segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género
2014-2017
  • O Programa do XIX Governo Constitucional sublinha a necessidade do reforço do combate à violência doméstica, apelando à coordenação de todas as entidades intervenientes e ao aprofundamento das medidas de prevenção e de proteção da vítima.
  • Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a sublinhar a necessidade de uma atuação articulada de todas as entidades envolvidas, de uma proteção mais eficaz das vítimas e de uma formação mais intensa dos(as) profissionais que trabalham na área, seja na investigação e punição dos crimes, seja no contacto direto com as vítimas em estruturas de apoio e de acolhimento.

  • O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017 (V PNPCVDG) enquadra -se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Destaca -se, desde logo, pela sua relevância e atualidade, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), sublinhando -se que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar este instrumento internacional, em 5 de fevereiro de 2013.

  • O V PNPCVDG assenta precisamente nos pressupostos da Convenção de Istambul, alargando o seu âmbito de aplicação, até aqui circunscrito à violência doméstica, a outros tipos de violência de género.
  • Esta mudança de paradigma faz com que o V PNPCVDG abranja outras formas de violência de género, como a mutilação genital feminina e as agressões sexuais.

  • Na esteira deste entendimento, o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014 -2017, que visa combater uma das mais graves violações de direitos humanos cometidas contra raparigas e mulheres, passa a fazer parte integrante do V PNPCVDG.

  • No que diz respeito à violência doméstica, o V PNPCVDG procura consolidar o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na área, assimilando as mais recentes orientações europeias e internacionais sobre a matéria.

  • O V PNPCVDG procura, assim, delinear estratégias no sentido da proteção das vítimas, da intervenção junto de agressores(as), do aprofundamento do conhecimento dos fenómenos associados, da prevenção dos mesmos, da qualificação dos(as) profissionais envolvidos(as) e do reforço da rede de estruturas de apoio e de atendimento às vítimas existente no país.

  • Para a prossecução destes objetivos são ainda convocados os órgãos da administração local, as organizações da sociedade civil e as próprias empresas para que, numa união de esforços, se caminhe no sentido da erradicação da violência doméstica e de todo o tipo de violência de género no país.

  • O IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica, que agora finda, foi objeto de avaliação externa e independente, cujas recomendações foram devidamente consideradas na elaboração deste novo plano.

  • V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, 2014-2017